Junta da Emigração
Nível
Registo de autoridade
Código
0170
Forma autorizada de nome
Junta da Emigração
Outras formas de nome
JE
Datas de existência
1947-10-28
a
1970-08-22
História administrativa/biográfica/familiar
A Junta da Emigração (JE) foi um departamento do Ministério do Interior, criado através do Decreto-Lei n.º 36 558, Diário do Governo, I Série, n.º 250, de 28 de outubro de 1947 e extinto através do Decreto-Lei n.º 402/70 do Diário do Governo, I Série, n.º 194 de 22 de agosto de 1970, quando nasceu o Secretariado Nacional de Emigração. Presidentes : Major Engenheiro Joaquim Fernando da Conceição Gomes Marques; Coronel António Manuel Baptista; Francisco Cabrita Matias Secretário: Dr. António Pinto Franco de Tavares Osório de Castelo Branco; Francisco Cabrita Matias
Estatuto legal
Departamento do Ministério do Interior
Funções, ocupações e atividades
Desde o seu nascimento que a Junta da Emigração ficou responsável pela emissão do passaporte de emigrante, ficando os governos civis com o passaporte turístico, em colaboração com as agências de passagens e passaportes. A emissão deste passaporte de trabalhador estava dependente da licença da emigração, fornecida após a organização do processo, realizado conjuntamente com as câmaras municipais. Além da exclusividade para divulgar informação sobre emigração, a JE ficou responsável pelo perfil de recrutamento e agendamento do transporte, juntamente com as agências de navegação e transportadoras aéreas, assim como pelos serviços de inspeção médica, à saída e de repatriação. Funções: a) estudos e propostas sobre emigração; b) submissão de princípios para negociação de acordos internacionais; c) definição das bases dos contratos dos emigrantes (duração, repatriação, previdência, indemnização por doença e acidente, assim como garantias para a remessa dos salários); d) propostas de contingentes de saída por país; e) propostas por região e profissão do número de trabalhadores a sair.
Estrutura interna/genealogia
Departamento constituído por uma Secretaria, (para execução dos despachos e ordens do Presidente) e Serviços Tutelares e de Inspeção (para acompanhamento do emigrante antes e durante o embarque, assim como no país do destino, execução de acordos, convenções e contratos, repatriações e fiscalização de demais legislação), que funcionavam nos portos de Lisboa e Leixões.O presidente era de livre nomeação pelo Ministério do Interior e os oito vogais eram nomeados pelos Ministérios do Interior, Marinha, Negócios Estrangeiros, Obras Públicas, Colónias, Economia, Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, Polícia Internacional e de Defesa do Estado. A Junta de Emigração superintendia a Casa do Emigrante, junto à Estação de Santa Apolónia, como espaço de hospedagem temporária, verificação sanitária e instrução do emigrante.
Notas de arquivista
Fontes:Decreto-Lei n.º 36 558, Diário do Governo, I Série, n.º 250, de 28 de outubro de 1947; Decreto-Lei n.º 402/70 do Diário do Governo, I Série, n.º 194 de 22 de agosto de 1970.
Relações com registos de descrição